REFORMA TRABALHISTA, ACESSO À JUSTIÇA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Resumo
A reforma trabalhista, instituída pela vigência da Lei nº 13.467/17, trouxe à lume diversas modificações substanciais ao processo do trabalho, dentre elas a alteração do regime de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, dispostas nos artigos 790-B da CLT, art. 791-A e art. 844, §2º. Assim, o presente trabalho tem por objetivo verificar a constitucionalidade dos dispositivos à luz do acesso à justiça concebido na Constituição Federal, analisando os impactos diretos ao jurisdicionado. Para tanto, nos reportamos à obra de Mauro Cappelleti e Bryant Garth, com enfoque na barreira econômica dos sistemas jurídicos, apontando especificamente como o Brasil tem feito para superação destes obstáculos. Em seguida foi feita uma análise pormenorizada das mudanças, bem como seu confronto com a principiologia do direito e processo do trabalho. Ao cabo, dispomos acerca do andamento e análise do voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766 para delinear, em conclusão, acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos legais e sua consequente inaplicabilidade no ordenamento jurídico face ao óbice de acesso à justiça.