FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA SOCIAL: ANÁLISE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Resumo
A pandemia causada pela COVID-19 também refletiu no Poder Judiciário, que se viu obrigado a realização de atos processuais de forma virtual. Quanto a Justiça do Trabalho, a ausência de normas específicas gerou na prática uma série de procedimentos criados pelas Varas do Trabalho e que podem causar uma mitigação das garantias constitucionais de processo, como o contraditório e o devido processo legal. Desta forma, este artigo analisa a aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais atípicos e sua eficácia para a adequação de procedimento no âmbito do processo trabalhista, para tanto foi necessário um estudo específico da figura prevista no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015, bem como sua compatibilidade com o processo do trabalho, para concluir pela inexistência de impedimentos legais na aplicação das convenções processuais atípicas. A flexibilização procedimental feita pelas partes servirá para tornar o processo mais democrático, elevando a segurança jurídica e a eficácia do princípio da conciliação tão buscado na seara trabalhista.
PALAVRAS CHAVE: Negócios Jurídicos; Processo Civil; Processo do Trabalho; flexibilização procedimental;
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