A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E OS FUNDAMENTOS DA INAPLICABILIDADE DA MUTAÇÃO DO ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abstract
O estudo analisa a tese de mutação constitucional acolhida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 4335-5/AC, e aprimorada nas ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ. Ao interpretar o art. 52, inciso X da Constituição Federal de 1988, o Tribunal decidiu pela atribuição de novo sentido ao texto, determinando a suplantação da necessidade/obrigatoriedade de edição de resolução pelo Senado para a suspensão dos efeitos de norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso incidental de constitucionalidade, o que culminou na equivalência de efeitos ao controle concentrado. A partir desta equiparação, defende-se a hipótese de que o sistema misto do qual derivam os controles de constitucionalidade não permite, por diversos fatores, a mera equivalência de efetivos, por mais eficiente, do ponto de vista empírico, que isto possa parecer, concluindo que o entendimento do Colendo não deve prosperar na ordem jurídica, ao passo que não lhe cabe atribuir ao texto expresso da Constituição interpretação que vai de encontro à uma competência atribuída pelo próprio Poder Constituinte, violando, assim, o sistema de freios e contrapesos. Para tanto, aplicamos o método de abordagem dedutivo, em conjunto com a pesquisa bibliográfica sobre o tema.
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