A INEFITIVIDADE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ESTATUTÁRIAS ESTABELECIDAS À PESSOA IDOSA
Resumo
Atualmente, com o aumento da expectativa de vida, surgiu a necessidade de se positivar os direitos do idoso. A realidade do contexto social reflete um estereótipo e demonstra a hipossuficiência do idoso perante as outras categorias autossuficientes dada a sua fragilidade e discriminação proveniente de seu estereótipo confeccionado pela própria sociedade.
Observou-se a preocupação do legislador quando estabeleceu no artigo 230 da Constituição de 1988 a necessidade de amparar o idoso.
O panorama constitucional brasileiro dos direitos do idoso sofreu mudanças com o decorrer do tempo.
As diferentes Constituições do Brasil tratam o idoso de maneira diferente, apresentando consequentemente posições diferentes do legislador brasileiro em relação com a atualidade.
Esta preocupação com o idoso não fazia parte do pensamento do legislador, o Brasil era conhecido como o “país do futuro”, e o futuro cabia aos jovens e não aos idosos, mas o futuro chegou, demonstrando uma outra realidade.
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