AS VIOLÊNCIAS DE AFETAÇÕES DA ATIVIDADE MINERÁRIA EM TERRITÓRIOS TRADICIONAIS COMO VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
Resumo
Sob a perspectiva da tutela dos direitos coletivos, o presente artigo busca apresentar como os territórios tradicionais, especificamente os territórios quilombolas têm sido violados enquanto sujeitos titulares do Direito do Patrimônio Cultural, através das atividades minerárias realizadas em seus espaços territoriais. O objetivo central é apresentar que, a partir do sopesamento dos princípios que regem o Direito Agrário, Ambiental e Minerário, é possível se chegar à decisões judiciais de salvaguarda dos territórios tradicionais, enquanto patrimônio cultural brasileiro contra as ameaças das atividades minerárias, como um interesse de supremacia pública, observados os interesses dos atores sociais envolvidos (Estado, corporações e comunidades). A metodologia adotada é a qualitativa, através dos métodos de pesquisa bibliográfica e documental, estudo de caso e o método hipotético-dedutivo. Para exemplificar a violação dos territórios tradicionais apresenta o caso do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural, através da análise da Ação Civil Pública número 0001547-48.2012.4.01.3506 ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2012, afim de coibir a concessão de pesquisas e lavras minerárias em tal território. Os referenciais teóricos adotados sãi a Teoria do Pós-Desenvolvimento de Arturo Escobar, e a Teoria dos Direitos Fundamentais e a Teoria dos Princípios de Robert Alexy.
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