O PAPEL DA NORMA REGULAMENTADORA (NR) PARA A PERPETUAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA & A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA POR DANOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO EMPREGADO.
Resumo
O artigo analisa o papel das Normas Regulamentadoras (NRs 5, 6, 7 e 28) na efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador à saúde, segurança e dignidade, conforme previstos na Constituição Federal e na CLT. Parte-se da contextualização histórica da proteção trabalhista, desde a Revolução Industrial até a criação das NRs pela Portaria nº 3.214/1978, que consolidaram parâmetros técnicos e jurídicos voltados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A pesquisa, de abordagem qualitativa, descritiva e método dedutivo, baseou-se em levantamento bibliográfico e documental, com análise de fontes normativas, obras doutrinárias e depoimentos de profissionais da saúde e da construção civil, permitindo relacionar teoria e prática sobre a aplicação das normas.
Os resultados demonstram que as NRs são instrumentos essenciais de tutela trabalhista: a NR 5 (CIPA) estimula a participação dos trabalhadores na gestão da segurança; a NR 6 (EPI) garante proteção física individual; a NR 7 (PCMSO) promove a saúde preventiva; e a NR 28 assegura fiscalização e cumprimento das demais normas. Observou-se redução significativa de acidentes e doenças ocupacionais, embora persistam desafios quanto à fiscalização e à conscientização sobre o uso adequado dos equipamentos e o cumprimento integral das diretrizes legais. Conclui-se que as NRs concretizam os princípios constitucionais e fortalecem a dignidade humana no ambiente de trabalho, transformando direitos abstratos em práticas efetivas. Sua eficácia depende da atuação conjunta do Estado, empresas e trabalhadores, baseada em educação, prevenção e ética. Assim, as NRs não apenas cumprem uma função jurídica, mas representam um compromisso social e civilizatório com a valorização da vida e o trabalho digno.
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