A RESIDÊNCIA MÉDICA E O DIREITO DO TRABALHO: DIVERGÊNCIAS E CONVERGÊNCIAS SOB UMA ANÁLISE CRÍTICA
Resumo
RESUMO
Contextualização: A residência médica, principal forma de especialização prática após a graduação, é regida por legislação própria e não pela CLT. Essa distinção gera controvérsias jurídicas, pois o residente exerce funções laborais semelhantes às de um médico empregado, mas é tratado legalmente como aluno em formação.
Objetivo: O artigo busca analisar criticamente as convergências e divergências entre o regime jurídico da residência médica e o Direito do Trabalho, demonstrando por que o médico residente não é considerado empregado, apesar de suas atividades laborais, e avaliando a coerência e a efetividade dessa diferenciação legal.
Método: Foi realizada pesquisa bibliográfica e doutrinária sobre a legislação da residência médica (Lei nº 6.932/1981) e a CLT, além de análise de artigos acadêmicos e estudos empíricos sobre as condições de trabalho e de aprendizado dos residentes em instituições hospitalares brasileiras.
Resultados: Constatou-se que a residência médica, embora possua direitos semelhantes aos celetistas — como férias, repouso e licença-maternidade —, mantém caráter formativo. Na prática, porém, há jornadas abusivas e desrespeito à carga horária, revelando descompasso entre a norma e a realidade vivida pelos residentes.
Conclusões: A legislação específica da residência médica é insuficiente para proteger o residente, que assume responsabilidades e carga de trabalho incompatíveis com o caráter educacional do programa. O artigo propõe a ampliação dos direitos e uma revisão normativa que equilibre formação e proteção trabalhista.
Palavras-chave: Residência médica. Direito do trabalho. Relação de emprego.
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