FLEXIBILIZAÇÃO OU PRECARIZAÇÃO? A TERCEIRIZAÇÃO SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA
Resumo
Contextualização
A terceirização é um fenômeno global que se intensificou com a globalização e a reestruturação produtiva, alterando de maneira significativa as formas de organização do trabalho. Sob a ótica do plano nacional, o instituto da terceirização se consolidou a partir da segunda metade do século XX, alcançando novo patamar com a Reforma Trabalhista de 2017. As Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 introduziram a possibilidade de terceirização irrestrita e a flexibilização de direitos, o que reacendeu o debate sobre se tais mudanças representam modernização das relações laborais ou retrocesso social. Nesse contexto, torna-se essencial refletir sobre os impactos da flexibilização na precarização das condições de trabalho e na efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador.
Objetivos
O artigo tem por objetivo analisar criticamente o fenômeno da terceirização sob a ótica da legislação trabalhista brasileira, especialmente a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Diante disso, busca-se compreender se a flexibilização normativa introduzida pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 configura um avanço rumo à modernização produtiva ou um processo de precarização das relações de trabalho e esvaziamento de direitos sociais dos trabalhadores.
Metodologia
A pesquisa é de natureza qualitativa, com base em fontes documentais e bibliográficas. Foram utilizados dispositivos legais das Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017, bem como obras doutrinárias e artigos científicos de autores como Sérgio Pinto Martins. A análise teórica e normativa foi conduzida de forma crítica, articulando fundamentos jurídicos, históricos e sociais para examinar as consequências da flexibilização trabalhista no contexto brasileiro contemporâneo.
Resultados
A análise demonstrou de forma prática que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista não promoveram a prometida modernização das relações de trabalho, mas sim a ampliação de práticas de precarização e esvaziamento sistemático dos direitos dos trabalhadores. Foram identificados dispositivos legais que reduzem a proteção jurídica do trabalhador, como o limite para indenizações por danos extrapatrimoniais (art. 223-G), a prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A), o fim da contribuição sindical obrigatória (art. 582) e a ampliação da terceirização para atividades-fim (Lei nº 13.429/2017). Esses mecanismos transferem riscos ao trabalhador, fragilizam os sindicatos e acentuam, consequentemente, a desigualdade nas relações laborais.
Conclusões
Tendo em vista a pesquisa desenvolvida, conclui-se que a Reforma Trabalhista de 2017 representou um retrocesso normativo, pois, sob o discurso de modernização, legitimou a flexibilização e a desregulamentação de direitos trabalhistas historicamente consolidados. A terceirização irrestrita e as mudanças promovidas nas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) intensificaram a precarização das condições de trabalho e comprometeram o princípio da dignidade da pessoa humana. Em vez de promover justiça social, as reformas fortaleceram a lógica de desresponsabilização patronal e de transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores, consolidando um modelo laboral desigual e instável no Brasil contemporâneo.
Palavras - Chave: Reforma Trabalhista. Flexibilização. Precarização. Direitos Fundamentais. Terceirização Irrestrita.
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