DO CONCEITO JURÍDICO DE CONSUMIDOR: A DIALÉTICA DISPUTA ENTRE FINALISTAS E MAXIMALISTAS

Autores

  • Jair Aparecido Cardoso Universidade de São Paulo, USP
  • Letícia Ferrão Zapolla

Resumo

O presente artigo tem por fim o estudo das diferenças entre as teorias adotadas pela doutrina e jurisprudências brasileiras acerca do conceito jurídico de consumidor, levando-se em consideração as teorias finalista e a maximalista. Para isso, valerá da análise de instrumentos doutrinários, artigos científicos, assim como da jurisprudência nacional, a fim de que se possa chegar a uma conclusão de qual teoria, caso adotada, ofereceria maior proteção ao consumidor. Ainda, terá por instrumento comparativo, alguns conceitos adotados por outros países, com o intuito de que se possa ter uma visão mais ampla do conceito aqui versado.

Biografia do Autor

Jair Aparecido Cardoso, Universidade de São Paulo, USP

Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, mestre em Direito pela mesma Universidade e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho. Autor de livros e artigos da área. (Texto informado pelo autor).

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Publicado

2016-03-12

Como Citar

Cardoso, J. A., & Zapolla, L. F. (2016). DO CONCEITO JURÍDICO DE CONSUMIDOR: A DIALÉTICA DISPUTA ENTRE FINALISTAS E MAXIMALISTAS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 475–491. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/628

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