BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 235-C DA CLT

Autores

  • Jair Aparecido Cardoso Universidade de São Paulo, USP
  • Ricardo Estevão Soares Ávlia USP

Resumo

A Lei n. 13.103/2015 regulamentou o exercício da profissão do motorista e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com essas alterações, o caput do art. 235-C da CLT passou a dispor que a jornada de trabalho do motorista profissional empregado será de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por até 2 (duas) horas ou, de acordo com normas coletivas, por até 4 (quatro) horas. Posteriormente, a Lei n. 13.154/2015 acresceu o § 17 ao referido art. 235-C, permitindo a aplicação daquela jornada a trabalhadores que não se encaixam no conceito legal de motorista profissional empregado, tais como os operadores de tratores. Este trabalho buscou verificar a (in)constitucionalidade do mencionado § 17, os atropelos a direitos conquistados arduamente e as distorções que a sua interpretação literal pode causar.

Biografia do Autor

Jair Aparecido Cardoso, Universidade de São Paulo, USP

Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, mestre em Direito pela mesma Universidade e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho. Autor de livros e artigos da área. (Texto informado pelo autor).

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Cardoso, J. A., & Ávlia, R. E. S. (2016). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 235-C DA CLT. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 73–84. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/627

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