DO RECONHECIMETO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE COMO SUJEITO DE DIREITO BIOCULTURAL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo demostrar que o reconhecimento da natureza como sujeito de direito será uma libertação do paradigma antropocêntrico, contribuindo para a proteção e valoração ambiental, estabelecendo limites a sociedade. A sociedade atual é marcada por transformações rápidas e constantes, muitas delas determinadas pelo capitalismo desenfreado. Cresce também a destruição do meio ambiente, e a cada dia que passa toma proporções devastadoras, chegando a comprometer a fauna, a flora e a qualidade de vida em escalas globais. Com isso, verifica-se que a ideia de desenvolvimento pautado no processo de domínio, exploração e apropriação da natureza, a fim de fornecer bens e serviços à humanidade, sem se preocupar com o meio ambiente e com a sobrevivência das espécies, ocasiona um rompimento do equilíbrio ecológico. Ademais, observa-se, que as atitudes antropocêntricas do homem têm consequências devastadoras, mesmo que ocorra ao longo prazo, portanto, essas ideias precisam ser afastadas. Diante disso, busca-se quebrar paradigmas e contribuir com um novo olhar para a natureza e para todos os seres que nela vivem. O método adotado foi o indutivo, valendo se de material jurídico, a partir de livros, artigos científicos e documentos, para trazer à lume as questões controvertidas e respectivas discussões sobre o assunto. Desse modo, foi feita uma revisão de literatura nacional e internacional para verificar o que os recentes estudos apontam sobre a atribuição de personalidade jurídica a entes da natureza.