A NOVA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI) E O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO DOS PROTADORES DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA

Autores

  • Renata Aparecida Follone UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Rúbia Spirandelli Rodrigues UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais

Resumo

As pessoas portadoras com deficiência, em especial, as portadoras de deficiência intelectual no Brasil, encontram dificuldades para exercerem o seu direito de trabalhar e a efetivação dos mesmos, principalmente, em âmbito laboral de forma igualitária e, consequentemente, o seu desenvolvimento social como cidadão. Há muito esse tema é discutido e atingiu o seu ápice nos últimos meses com a aprovação da “Lei Brasileira de Inclusão”-LBI, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta dias) após a sua publicação, ou seja, a partir de janeiro de 2016. A aprovação do novo Estatuto, deu voz a reivindicações antigas sobre o direito à inclusão das pessoas com deficiência. Referida lei teve origem equivocada como “Estatuto da Pessoa Deficiente”. Após, passou por várias revisões, estudos e modificações, chegando a uma versão que seguiu na linha da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo teor é voltado à efetivação da cidadania e da inclusão social.

Biografia do Autor

Renata Aparecida Follone, UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestre em Direitos Coletivos, Cidadania e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/UNAERP; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela - Universidade Gama Filho/UGF; Membro da Associação Mundial de Justiça Constitucional; Professora do curso de graduação em Direito das disciplinas de Direito do Trabalho e Direitos Humanos da Universidade Estadual de Minas Gerais/UEMG-Campus Frutal-MG; Advogada.

Rúbia Spirandelli Rodrigues, UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestre em Direitos Coletivos, Cidadania e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/UNAERP; Especialista em Direto Civil e Processo Civil pela Universidade de Franca/Unifran; Docência e Gestão do Ensino Superior pela Faculdade do Noroeste de Minas/Finon; Professora do curso de graduação em direito das disciplinas de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional II da Universidade Estadual de Minas Gerais/UEMG-Campus Frutal-MG; Advogada.

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Follone, R. A., & Rodrigues, R. S. (2016). A NOVA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI) E O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO DOS PROTADORES DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 275–281. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/544

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas

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