A NOVA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI) E O ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO DOS PROTADORES DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA
Abstract
As pessoas portadoras com deficiência, em especial, as portadoras de deficiência intelectual no Brasil, encontram dificuldades para exercerem o seu direito de trabalhar e a efetivação dos mesmos, principalmente, em âmbito laboral de forma igualitária e, consequentemente, o seu desenvolvimento social como cidadão. Há muito esse tema é discutido e atingiu o seu ápice nos últimos meses com a aprovação da “Lei Brasileira de Inclusão”-LBI, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta dias) após a sua publicação, ou seja, a partir de janeiro de 2016. A aprovação do novo Estatuto, deu voz a reivindicações antigas sobre o direito à inclusão das pessoas com deficiência. Referida lei teve origem equivocada como “Estatuto da Pessoa Deficiente”. Após, passou por várias revisões, estudos e modificações, chegando a uma versão que seguiu na linha da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo teor é voltado à efetivação da cidadania e da inclusão social.