TERRITORIALIDADE E TERRA INDÍGENA: CONSIDERAÇÕES SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL
Abstract
O presente texto apresenta uma reflexão acerca da importância do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas para a sobrevivência física e cultural. Inevitavelmente, é necessário repensar as estruturas do pensamento atual e alicerça-lo na ruptura com o colonialismo e suas diversas nuances opressoras. Assim, como pergunta condutora do estudo, apresenta-se o seguinte questionamento: Como a Constituição Federal de 1988 garante o direito à terra e territorialidade dos povos indígenas? Para chegar à resposta, primeiramente busca-se a compreensão acerca do conceito de terra indígena e territorialidade, para, posteriormente, analisar a Constituição de 1988 visando encontrar elementos que garantam o direito à terra e permitam o exercício da territorialidade. Ao final compreende-se que a observação dos preceitos constitucionais são fundamentais para que os povos indígenas possam viver conforme suas culturas e terem seus direitos respeitados. Contudo, a inobservância da constituição tem sido a regra na sociedade brasileira o que acarreta diversos prejuízos àqueles que historicamente foram alijados de seus direitos originários.
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