OS POVOS INDÍGENAS E O DIREITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES ACERCA COLONIALIDADE LEGISLATIVA

Autores

  • Edemir Braga Dias Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai das Missões (URI) Campus Santo Ângelo
  • Osmar Veronese Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS

Resumo

O presente estudo tem como objetivo primordial compreender o desenvolvimento da legislação brasileira em relação aos povos indígenas e vislumbrar a possibilidade da efetivação dos direitos conquistados no decorrer da história, a partir do reconhecimento da pluralidade. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e hipotético-dedutiva que busca responder ao seguinte questionamento: É possível identificar traços do pensamento colonial na construção e manutenção do direito indigenista brasileiro? Considera-se, ao finalizar este estudo, que a legislação brasileira não levava em consideração a existência do outro, da alteridade e que a lógica da colonialidade permaneceu muito presente em todos os tempos da história do direito no Brasil. Contudo, há avanços significativos em relação ao reconhecimento da diversidade sociocultural, assim como há retrocessos em todo esse contexto que precisam de reflexões.

Biografia do Autor

Edemir Braga Dias, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai das Missões (URI) Campus Santo Ângelo

Doutorando em Direito pelo PPG Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI Campus Santo Ângelo. Mestre em Direitos Especiais pela mesma Universidade. Licenciado em Pedagogia. Professor na rede municipal de ensino de São Miguel das Missões/RS, Brasil. Membro do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do PPG/URI/Santo Ângelo/RS, Brasil. CV: https://lattes.cnpq.br/7552643137046779. E-mail: ededias@ymail.com 

Osmar Veronese, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS

Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales, pela Universidad de Valladolid/Espanha, Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado em Direito - da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS. Procurador da República/ Ministério Público Federal. Responsável pelo projeto de pesquisa “Constituição, igualdade e diversidade: o constitucionalismo democrático como espaço de inclusão de grupos vulneráveis” e líder do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do PPG/URI/Santo Ângelo/RS, Brasil. ORCID: http://orcid.org/0000-0001-9927-7242. E-mail: osmarveronese@san.uri.br

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Braga Dias, E., & Veronese, O. (2024). OS POVOS INDÍGENAS E O DIREITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES ACERCA COLONIALIDADE LEGISLATIVA: . Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 1006–1022. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3206

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças

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