CRIMINALIZAÇÃO DO FUNK: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS
Abstract
RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar a Sugestão Legislativa nº 17/2017, a qual propõe a criminalização do funk. A proposta será estudada sob duas perspectivas: (I) direito penal como instrumento de tutela de bens jurídicos; (II) harm principle como limite para intervenção penal. A escolha da primeira perspectiva foi feita porque a Sugestão faz menção à diversos bens jurídicos, sem, contudo, demonstrar como o funk criaria um risco aos mesmos. Quanto ao harm principle, a escolha foi feita por tal princípio ter se originado como ideal de proteção da liberdade e, contudo, nas últimas décadas, ter se convertido em instrumento de imposição da moralidade.
Palavras-chave: Criminalização – Bem jurídico – Harm principle