A PROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO
Abstract
A pesquisa tem por objeto analisar a probidade administrativa enquanto direito fundamental difuso. A partir da evolução histórica dos direitos fundamentais, a doutrina passou a utilizar uma classificação cronológica didática inerente ao seu conteúdo, embora sem unanimidade em relação ao quantitativo de dimensões existentes. Com a formação do Estado Democrático de Direito relacionada à existência dos direitos fundamentais, as relações sociais dotaram-se de complexidade ímpar, dando ensejo ao surgimento dos direitos ou interesses coletivos como gênero, e dos direitos difusos como uma de suas espécies. Os direitos difusos são caracterizados por sua transindividualidade e pela indeterminabilidade de seus titulares, ligados por circunstâncias de fato. Tem-se, em síntese, que a probidade administrativa está atrelada à realização do bem comum e do interesse público, possui função limitadora à atuação dos agentes estatais e norteia a prática de todos os atos administrativos, constituindo-se, pois, como direito fundamental difuso em virtude de sua transindividualidade e da indeterminabilidade de seus titulares, estando seu conteúdo ligado à fundamentalidade material. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.References
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