Direitos coletivos e cidadania: comentários sobre a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana pelo judiciário e as políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Resumo
Na judicialização das políticas públicas de saúde as decisões constantemente aplicam princípios para promover maior solidez em seus fundamentos, com ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana, elencado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido a dogma constitucional pela Carta Magna de 1988. Neste artigo procurar-se-á demonstrar a distinção entre normas-princípios e normas-regras, sem prejuízo do integral reconhecimento da importância dos princípios na efetividade do direito positivo pátrio, estejam ou não estes inseridos em textos normativos escritos. Por sua vez, discorda-se da aplicação desmedida e descontrolada do princípio da dignidade da pessoa humana, dentro de um cotejo de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual promove excessivo uso do princípio da dignidade da pessoa humana em caráter individual, em detrimento da exeqüibilidade de políticas públicas voltadas à saúde, com riscos ao Sistema Único de Saúde e criação de atendimentos diferenciados entre aqueles que são diretamente socorridos em seara administrativa, com os demandantes de ações judiciais. Desse modo, promove-se não apenas a desestrutura no sistema, como sequer se prestigia a dignidade da pessoa humana em sua coletividade e a atuação das equipes técnicas multidisciplinares existentes nas esferas de governo, que estabelecem os tratamentos padronizados e medicamentos disponíveis pela rede pública.Referências
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