A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS: EFETIVIDADE E GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA
Resumo
Este artigo traz um estudo sobre coisa julgada resultante da tutela jurisdicional coletiva. Com a evolução social e política, principalmente após a Constituição Federal de 1988, foram materialmente assegurados direitos transindividuais e individuais homogêneos, que ultrapassam a esfera do indivíduo. O surgimento destes direitos coletivos demonstrou a necessidade de uma tutela jurisdicional diferenciada e ampla, levando o legislador a criar um microssistema processual coletivo, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e efetivar a tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. Tendo em vista que o processo civil tradicional é eminentemente voltado à tutela das relações intersubjetivas, o instituto da coisa julgada teve que ser harmonizado com a nova realidade. Para tanto, aborda-se os aspectos gerais relativos à coisa julgada no processo civil, para depois investigar a coisa julgada nos processos coletivos: conceito, espécies, funções e limites objetivos e subjetivos. Ao final, realiza uma análise da aplicabilidade do artigo 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no que diz respeito à limitação territorial da coisa julgada coletiva.
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