PROCESSOS DE GUARDA COM A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE DA MEDIAÇÃO COMO MEIO HÁBIL PARA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
Resumo
Este artigo tem como finalidade fazer uma averiguação acerca da possibilidade da alienação parental, como se dá, como acontece os processos, como ocorre a motivação da denunciação caluniosa. A manipulação exercida, geralmente por um dos pais, sobre criança ou adolescente, contra o outro genitor, caracteriza a conduta de alienação parental. A ação alienatória é capaz de gerar sérias repercussões de ordem psicológica nos envolvidos, que geralmente apresentam um padrão de comportamento, a facilitar a identificação de casos tais. Uma vez detectada a ocorrência de alienação parental, devem ser adotadas medidas aptas a suavizar os efeitos dessa prática, a exemplo do tratamento psicológico dos participantes. Na hipótese de inércia em relação ao impedimento ou minoração das consequências advindas do processo alienatório. Entre os ilícitos mais frequentemente denunciados de forma maliciosa, em decorrência da alienação parental, encontram-se os maus tratos. Com o intuito de obstruir o início da ação dos alienadores ou, ao menos, evitar o seu prosseguimento, Parte deste trabalho fará observações sobre algumas questões relativas a SAP e o processo de mediação entre os genitores para solução do problema configurados em revisões de literatura. Nessa perspectiva, delineiam-se viáveis, no combate à denunciação caluniosa motivada por alienação parental, a priorização da guarda compartilhada, o amparo dos Conselhos Tutelares, a incidência da mediação, a criminalização específica da conduta, que passaria a ser causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa. Daí a importância da mediação de conflitos para sua minimização.
Palavras-chave: Alienação parental. Mediação. Denunciação caluniosa.
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