A LEI DO FEMINICÍDIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL
Abstract
O artigo busca analisar a inclusão do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, representando um instrumento de tutela da mulher em situação de violência. A lei n. 13.104/15 tem antecedentes relacionados com a luta pela garantia dos direitos das mulheres brasileiras. Neste contexto, é preciso ressaltar sobretudo sua ligação com o processo de efetivação da chamada Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Para tanto, serão contextualizadas as situações de homicídios onde a vítima é mulher, motivadas pelo gênero. Em decorrência do gênero surge o menosprezo e misoginia pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que podem gerar violência sexual, em decorrência da violência doméstica. A Lei Maria da Pena surgiu com objetivo principal de estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, tendo assim a função de prevenir, punir e erradicar especificamente este tipo de violência. Em razão dos grandes índices de crimes cometidos contra as mulheres, o Brasil assume o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher – o que gera a necessidade urgente medidas eficazes para prevenir este tipo de crime. Ademais, deve-se considerar que cultura da discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo, causando a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio. Sendo assim, é claramente visível a necessidade de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes. Desta feita, esta pesquisa tem a pretensão de análise a Lei Maria da Penha sobre violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito, sua eficácia (ou não) para a proteção do gênero mulher. Considerando o tema deste trabalho científico, necessário fazer a intersecção de várias disciplinas para o desenvolvimento da pesquisa. O Direito Constitucional será fundamental para o estudo principalmente em razão do princípio da Dignidade Humana, valor máximo no Estado Democrático de Direito.
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