A MULHER, SUAS BUSCAS, EMBATES, CONQUISTAS E ENFRENTAMENTOS ANTE A COISIFICAÇÃO DO GÊNERO, OBSERVADOS SOB A ÓTICA LEGAL, SUA REPERCUSSÃO E A TUTELA EM JUÍZO
Abstract
Este estudo aborda aspectos históricos para demonstrarque a mulher foi relegada em tempos remotos e que luta, na contemporaneidade, para mudar essa realidade. A igualdade de gêneros prima para que homens e mulheres sejam livres para fazer as suas escolhas e possam desenvolver suas capacidades, sem limitações aos seus potenciais. As primeiras legislações brasileiras, demonstram nítida limitação à capacidade feminina, no que tange à livre disposição dos seus bens, à perda de direitos quando cometia adultério e às clássicas restrições acerca de suas vestimentas e locomoção. Cultivou-se uma fragilidade do sexo feminino que a tornou digna de extremada proteção, chegando a ser considerada incapaz e excluída da participação política.À mulher foram atribuídos os afazeres domésticos e com o avanço paulatino de sua independência, a conquista das exaustivas duplas jornadas de trabalho. A promulgação da Constituição Federal de 1988 consagra no princípio da igualdade, uma norma de eficácia plena, que independe de norma regulamentadora e assegura de forma indistinta a igualdade material ou substancial independente de raça, cor, sexo, classe social, situação financeira, orientação sexual. Conquanto, sabedores de que a igualdade sem parâmetros ou limites não gera a justiça adequada, devido às discrepâncias de ordem social preexistentes, temos a chamada discriminação positiva, que oferta tratamento desigual aos desiguais na medida de sua desigualdade, preservando a equidade. Para a concreção desse estudo, utilizaremos métodos dedutivo e descritivo, objetivando perseguir as peculiaridades que envolvem o tema.
References
ALTAVILA, Jaime de. Origem dos direitos dos povos. 5 ed. São Paulo: Ícone Editora, 1989.
ALVIM NETTO, José Manuel de Arruda. Anotações sobre a perplexidade e os caminhos do processo civil contemporâneo: sua evolução ao lado da do direito de matéria. Revista de direito do consumidor. vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
BAMBERGER, Joan. O mito do Matriarcado: Porque os homens dominavam as sociedades primitivas? Rio de Janeiro. Ed. Paz e Terra. 1979.
BARRETO, Ana Cristina Teixeira. Igualdade entre sexos: Carta de 1988 é um marco contra discriminação. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea> Acesso em: 28.Agosto.2016.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Atlas. 2000. p. 180.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
BULOS, UadiLammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. Saraiva. 2002.
CARREIRA, Denise. AJAMIL, Menchu, MOREIRA, Tereza. A liderança Feminina no Século 21. São Paulo, ed. Cortez; Rede Mulher de Educação, 2001.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2002.
COLLING, Ana. A construção histórica do feminino e do masculino. In: STREY, Marlene Neves; CABEDA, Sonia T. Lisboa; PREHN, Denise R. (Orgs.) Gênero e cultura: questões contemporâneas. Porto Alegre: EDIPUC, 2004.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
__________. A mulher no Código Civil. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf>. Acesso em: 17 ago.2016.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: O Direito como Instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro. Renovar. 2001.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. São Paulo: 1978.
GUÉRIOS. Patrícia Borges. A busca da minimização das desigualdades através de ações afirmativas. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8336#_ftnref6>. Acesso em: 17.Ago.2016.
HIRONAKA, Giselda Maria F. N.; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das sucessões. 2. ed. São Paulo: Del Rey. 2007.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/evolucao_da_mortalidade.shtm> Acesso em: 28.Agosto.2016.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo, 14. ed. Atlas, 2003.
NOVELINO, Marcelo.Direito Constitucional.2 ed., São Paulo: Método, 2008.
ORIÁ, Ricardo. Mulheres no Parlamento Brasileiro, Carlota Pereira de Queirós.Revista Plenarium.p. 240-246.
PORTAL BRASIL. Mulheres na política. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/02/mulheres-na-politica>. Acesso em: 17.Ago.2016.
RODRIGUES, Almira. Participação Política das Mulheres e Gestão em Política de Gênero. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/assuntos/poder-e-participacao-politica/referencias/politica-e-genero/participacao_politica_das_m.pdf> Acesso em: 17.Agosto.2016.
RODRIGUES, João Gaspar. Alguns desafios das mulheres no cenário democrático brasileiro do século XXI.In: JUSBRASIL. Disponível em: <http://jgaspar2013.jusbrasil.com.br/artigos/263906882/alguns-desafios-das-mulheres-no-cenario-democratico-brasileiro-do-seculo-xxi> Acesso em: 23.08.2016.
ROHNER, Teodoro. D'ANS, Hugues. Mulher: da escravidão à libertação. São Paulo. Paulinas. 1989.
SANTOS, Boaventura de Sousa Santos. Reconhecer para libertar:os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SARMENTO, Daniel. Dar voz a quem não tem voz: Por uma nova leitura do art. 103, IX, da Constituição. In: SARMENTO, Daniel. O Direito Constitucional como Arte Marcial. Rio de Janeiro: Forense, 2015. (No Prelo)
SHIMURA, Sérgio. Tutela coletiva e sua efetividade. São Paulo: Editora Método, 2006.
SOUZA, Maristela Denise Marques de. O controle judicial na conformação ou aplicação das políticas públicas por meio das ações coletivas:participação democrática da coletividade. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, n. 20, p.83-94, 2011. Semestral. Disponível em: <http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/article/view/90/99>. Acesso em: 17 ago. 2016.
WEIS, Carlos. Os direitos humanos e os interesses transindividuais. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/xtese3.htm>. Acesso em: 28.Agosto.2016.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
A submissão de artigos à REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.