A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM FACE DA INAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ATENDER DEMANDAS SOCIAIS E SUAS IMPLICAÇÕES QUANTO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Resumo
A judicialização das políticas públicas é considerada como toda atuação do Judiciário como meio de encerrar omissões do administrador público, isto é, do Poder Executivo. Deste modo, algumas questões de grande repercussão (em sua maioria), são resolvidas pelo Poder Judiciário e não por quem possui competência legitima, amparada pela Constituição Federal. Dá-se este fator a diversos acontecimentos importantes que hoje permeiam nossa sociedade. A judicialização apenas ocorre quando provocada, ou seja, ela age dentro dos pedidos formulados pelo jurisdicionado. Com essas atuações o Judiciário é visto não mais como mero aplicador do direito, mas também como “escritor da norma”, tendo em vista a vedação do “Non liquet” e o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Tal acontecimento tem recebido muitas críticas, há quem entenda que tal fenômeno se faz essencial para que os direitos sociais e individuais constitucionais estejam deveras resguardados e em plena sincronia com os anseios e necessidades de toda população, e quem entenda que o Judiciário é incompetente para realiza-las, tendo em vista que supera sua posição de mero julgador atingindo a alçada do Executivo, o que ocasiona uma enorme insegurança jurídica. Ademais, com tal acontecimento não podemos deixar de comentar os embaraços que a Administração Pública tem enfrentado ante a obrigação de executar o quantum determinado pelo Judiciário, dentro das possibilidades financeiras do Estado, e ante a dicotomia entre o princípio da reserva do possível e a garantia ao mínimo existencial. Houve, também, a necessidade de esclarecermos a diferença entre judicialização e ativismo judicial.