DEFENSORIA PÚBLICA COMO MEDIADORA E ÁRBITRO EM QUESTÕES AMBIENTAIS
Resumo
Diante da crise de morosidade por que passa o Poder Judiciário, devemos pensar em novas formas de solucionar os conflitos sociais sem recorrer sempre à justiça. Especialmente aquelas demandas mais sensíveis, como são as que tutelam o direito ambiental, onde a demora na solução dos problemas pode causar danos irreversíveis, tanto ao meio ambiente quanto àqueles que dele dependem economicamente, aqueles mais excluídos. Diante disso, a Defensoria Pública para atuar como mediadora ou árbitro em questões ambientais que envolvam comunidades ou mesmo pessoas carentes e o causador de danos ambientais, que no caso pode ser uma empresa, uma concessionária de serviço público, ou mesmo o próprio Estado. Tal atuação poderia trazer benefícios tanto para o meio ambiente quanto para os envolvidos no conflito ante a celeridade e maior eficiência na resolução do litígio. O método de abordagem a ser usado é o analítico-dedutivo, para que seja visualizado o objeto de estudo como resultante de múltiplas determinações e fatores, sobretudo de ordem histórica e constitucional. A extração dos verdadeiros conteúdos dos institutos jurídicos é satisfatória com a sua indagação sob a ótica analítico-dedutiva.