A LEGALIDADE DOS JUROS NO BRASIL E A PEC Nº 79 DE 2019: O PODERIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA CONDUÇÃO DA ECONOMIA NACIONAL

Autores

  • Marília de Moraes Peres Unaerp
  • Ricardo dos Reis Silveira

Resumo

Altas taxas de juros operadas pelas instituições financeiras vêm retardando a retomada da economia após a última crise financeira. A constante ausência de uma restrição legal aos juros praticados por essas instituições tem dado permissão para que sejam elas, e não o setor público, a ditar os rumos da economia. Enquanto o Copom, vem constantemente minorando a taxa de juros básicos, a Selic, o setor financeiro vem mantendo seus juros num patamar intimidador à captação do crédito e investimento nas bases produtivas. A legislação nacional tem passado por uma séria de tentativas de estabelecer um teto para os juros empregados internamente, inclusive com a recente Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2019, que visa inserir o § 4º, no art. 192, do diploma constitucional. Contudo, argumentos anteriores empregados para inutilizar e, por fim, revogar o antigo § 3º, do mencionado artigo, deverão ser transpostos. Enquanto isso, as instituições financeiras vêm mantendo um sério privilégio que as retira de restrições, deixando-as trafegar livremente e determinar a condução da economia nacional.

Biografia do Autor

Marília de Moraes Peres, Unaerp

Advogada

Ricardo dos Reis Silveira

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP (1999), Mestrado em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2003), Doutorado em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2010). Atualmente é Advogado em Ribeirão Preto, Professor do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Possui experiência com Filosofia, Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Mantém o grupo de pesquisa sobre Jurisdição Constitucional e direitos coletivos. 

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Peres, M. de M., & Silveira, R. dos R. (2020). A LEGALIDADE DOS JUROS NO BRASIL E A PEC Nº 79 DE 2019: O PODERIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA CONDUÇÃO DA ECONOMIA NACIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 32–47. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1637

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