FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Resumo
Atualmente, nosso judiciário tem passado por profunda reformulação, no que compreende práticas complementares à sua natureza originariamente judicante. A proposta do presente trabalho é mostrar os benefícios dos métodos alternativos de resolução de conflitos, apontando a função social dos mesmos, na intenção de proporcionar a pacificação do convívio familiar, observando-o como uma célula no corpo social, curando-a de moléstias proporcionadas pelas longas demandas judiciais e contribuindo para a harmonização do todo. Porquanto, visando garantir maior possibilidade de acesso e promoção de justiça para os cidadãos, tem-se implementado mecanismos alternativos de profusão extrajudicial (que poderá culminar em judicialização) com estimulo de negociações e acordos, assistidos ou facilitados por um terceiro imparcial, assim chamados: mediadores, conciliadores ou árbitros. O Código de Processo Civil de 2015 traz em seu escopo a necessidade de se buscar a celeridade processual, para desafogar o Poder Judiciário com inúmeras demandas judiciais pendentes de julgamento. Assim, tem-se por objetivo, sob os métodos de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, investigar os institutos da mediação, conciliação e arbitragem, no caso, aqueles primeiros como etapas iniciais obrigatórias do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda, para de fato evitar que esta se torne protelatória, desgastante e produtora de maiores dissabores, delongando temas que atrapalham, inclusive o desenvolvimento de filhos menores.
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