DA EFICÁCIA DO ANPP COMO INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, MESMO DIANTE DA SUA PROPOSTA DE DESPENALIZAÇÃO

Autores

  • Francisco Eduardo Gonçalves dos Santos Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto
  • Danilo Henrique Nunes Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, unidade Passos/MG e Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP https://orcid.org/0000-0001-9162-3606
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar as nuances do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a forma como este se apresenta, visto que este instituto, que foi positivado em nosso código de processo penal, é inovador e está em consonância com as práticas da justiça consensual, práticas estas que vem ganhando cada vez mais relevância no cenário nacional. Além do mais, tendo em vista a natureza despenalizadora da lei, o trabalho se propõe a avaliar, levando-se em consideração tanto a posição da vítima, quanto a do acusado, se este instituto é capaz de atender de forma proporcional aos anseios de justiça de todas as partes envolvidas. Para tanto, será utilizado como metodologia principal a revisão literária e jurisprudencial, além do método hipotético-dedutivo com a finalidade de analisar como a doutrina, de um modo geral, tem interpretado este instituto e como a jurisprudência tem se posicionado nos aspectos ainda controversos da lei.

Biografia do Autor

Francisco Eduardo Gonçalves dos Santos, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

Advogado.

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, unidade Passos/MG e Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP

Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012) e graduação em Jornalismo pela União das Faculdades dos Grandes Lagos (2007). É advogado, professor universitário e jornalista.

Fernanda Heloisa Macedo Soares, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Bacharel em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2002), atual mantenedora do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Possui Especialização lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2004). Foi bolsista CAPES. Mestre em Direito, área de concentração Teoria do Direito e do Estado, pelo Centro Universitário Euripides de Marília ? UNIVEM (2010). Advogada e Professora Universitária, vem se dedicando a educação jurídica desde 2010, publicou vários artigos em revistas jurídicas e congressos. Ademais atua como docente nas disciplinas de Direito Civil e Processo Civil, além de experiência em gestão acadêmica. Atualmente exerce a função de Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto.

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Gonçalves dos Santos, F. E., Nunes, D. H., & Macedo Soares, F. H. (2024). DA EFICÁCIA DO ANPP COMO INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, MESMO DIANTE DA SUA PROPOSTA DE DESPENALIZAÇÃO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 1429–1453. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3121

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual

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