O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 492, INCISO I ALÍNEA “e” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena no tribunal do júri, conforme redação dada pelo art. 492, e do Código de Processo Penal, incorporado pela lei 13964/19. De um lado se observa a morosidade do poder judiciário, atrelado ao manejo de recursos de forma protelatória e o clamor social por uma resposta judicial eficaz, especialmente atrelados a crimes dolosos contra a vida, por outro lado, se observa a necessidade de preservar o princípio da presunção de inocência, de modo a não cercear a liberdade daquele que ainda não se encontra devidamente condenado e considerado culpado nos termos da lei. Adiante, é necessária a análise do evidente conflito de princípios constitucionais, de um lado a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição e de outro lado a Soberania dos Veredictos. Isto posto, serão feitas análises a respeito das inúmeras viradas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal a respeito do momento ideal para execução da pena, observando, que, de forma alguma poderá ser revertido os danos causados a alguém que teve, erroneamente, sua liberdade cerceada. Este trabalho tem por base revisão de literatura e visão de a pesquisa bibliográfica através de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos científicos, legislações e decisões judiciais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.