O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 492, INCISO I ALÍNEA “e” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • João Pedro Barbosa Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP
  • Danilo Henrique Nunes Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP; Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP e Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP. https://orcid.org/0000-0001-9162-3606
  • Fernanda Heloísa Macedo Soares Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena no tribunal do júri, conforme redação dada pelo art. 492, e do Código de Processo Penal, incorporado pela lei 13964/19. De um lado se observa a morosidade do poder judiciário, atrelado ao manejo de recursos de forma protelatória e o clamor social por uma resposta judicial eficaz, especialmente atrelados a crimes dolosos contra a vida, por outro lado, se observa a necessidade de preservar o princípio da presunção de inocência, de modo a não cercear a liberdade daquele que ainda não se encontra devidamente condenado e considerado culpado nos termos da lei. Adiante, é necessária a análise do evidente conflito de princípios constitucionais, de um lado a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição e de outro lado a Soberania dos Veredictos. Isto posto, serão feitas análises a respeito das inúmeras viradas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal a respeito do momento ideal para execução da pena, observando, que, de forma alguma poderá ser revertido os danos causados a alguém que teve, erroneamente, sua liberdade cerceada. Este trabalho tem por base revisão de literatura e visão de a pesquisa bibliográfica através de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos científicos, legislações e decisões judiciais.

Biografia do Autor

João Pedro Barbosa, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Bacharel em Direito. 

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP; Centro Universitário Barão de Mauá de Ribeirão Preto/SP e Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP.

Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp. Pós-doutorando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012) e graduação em Jornalismo pela União das Faculdades dos Grandes Lagos (2007). É advogado, professor universitário e jornalista.

Fernanda Heloísa Macedo Soares, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

Bacharel em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2002), atual mantenedora do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Possui Especialização lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2004). Foi bolsista CAPES. Mestre em Direito, área de concentração Teoria do Direito e do Estado, pelo Centro Universitário Euripides de Marília ? UNIVEM (2010). Advogada e Professora Universitária, vem se dedicando a educação jurídica desde 2010, publicou vários artigos em revistas jurídicas e congressos. Ademais atua como docente nas disciplinas de Direito Civil e Processo Civil, além de experiência em gestão acadêmica. Atualmente exerce a função de Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto.

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Barbosa, J. P., Nunes, D. H., & Macedo Soares, F. H. (2024). O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 492, INCISO I ALÍNEA “e” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 766–796. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3179

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