PROVIMENTO 12/2020 DA CGJ/SP COMO INSTRUMENTO DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA DURANTE A PANDEMIA COVID 19
Resumo
O presente artigo tem como finalidade demonstrar que o Provimento 12/2020 expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo tornou-se um meio efetivo de concreção da cidadania ao possibilitar a prática de atos notariais eletronicamente durante a pandemia gerada pelo Covid 19. Sendo assim, por meio da análise da essencialidade da função notarial para concreção de diversos negócios jurídicos e considerando que o distanciamento social faz-se necessário neste momento para evitar a propagação da doença, evidencia-se que o provimento permitiu que a economia não fosse estagnada, e que por meio dele, o elemento civil do conceito de cidadania previsto por Marshal não foi violado, permitindo-se que o direito à propriedade e de efetuar contratos válidos não sejam interrompidos durante a crise.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.