O INSTITUTO DO AMICUS CURIAE NO NOVO CPC E A DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO

Autores

  • Fernanda Morato da Silva Pereira UNAERP
  • Lucas de Souza Lehfeld UNAERP-SP

Resumo

A pesquisa propôs o estudo da figura do amicus curiae no novo Código de Processo Civil como técnica processual democrática para o exercício da cidadania e garantia dos direitos sociais, especialmente os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ainda que sua utilização no ordenamento jurídico brasileiro não seja novidade, sua positivação através do novo CPC permitiu que o amigo da corte, como expert em determinado assunto, interferisse no processo para esclarecer questões técnicas, auxiliando o juiz na tomada da melhor decisão possível, garantindo segurança jurídica e o resultado satisfatório do processo, ideais levantados pelo novo códex. À luz do pensamento de Peter Häberle e Jürgen Habermas, essa interferência oferece ao cidadão que está próximo das normas constitucionais, condições de interpretá-la. A metodologia utilizada na construção científica foi a pesquisa bibliográfica, nas áreas dedutiva e indutiva. Dedutiva porque se utilizou o direito processual civil sob a ótica do direito constitucional. Através da legislação, textos clássicos e artigos científicos foi possível conceituar e delinear as características do tema. Indutiva porque buscou o estudo da realidade, especialmente no tocante a atuação do instituto no sistema jurídico nacional. É possível dizer que o amicus curiae reforça os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas, atuando como protagonista na legitimação social, democratizando o processo coletivo, efetivando o exercício da cidadania na medida em que efetiva o acesso à justiça e concretiza os novos direitos, os metaindividuais.

Biografia do Autor

Fernanda Morato da Silva Pereira, UNAERP

Mestranda em direitos coletivos e cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP/SP. Especialista em direito civil e processual civil pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB/SP. Pós-graduanda “latu sensu” em direito do trabalho pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ. Advogada.

Lucas de Souza Lehfeld, UNAERP-SP

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, atualmente cumprindo créditos para futuro ingresso no pós doutorado em Direito da Universidade de Harvard. Professor de Direito do Mestrado da UNAERP. Professor convidado do curso presencial de pós - graduação "lato sensu" em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP - Ribeirão Preto (FDRP/USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Membro efetivo e Diretor de Relações Institucionais do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do Conselho da Justiça Federal. Advogado.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Morato da Silva Pereira, F., & de Souza Lehfeld, L. (2018). O INSTITUTO DO AMICUS CURIAE NO NOVO CPC E A DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/973

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