A GARANTIA DO DIREITO À PERSONALIDADE DA INTIMIDADE EM MEIO À LIBERDADE DE IMPRESA DIGITAL: REFLEXÕES ACERCA DA DIGNIDADE DE RÉUS APÓS CUMPRIMENTO DA PENA OU ABSOLVIÇÃO
Resumo
Considerando o poder de viralização e retro-alimentação dos sites indexadores de informações na Internet, este artigo realiza a reflexão e investigação acerca da garantia aos réus que já cumpriram suas penas em processos criminais, ou que foram absolvidos dos mesmos, ao direito de esquecimento, referente ao direito constitucional da personalidade, no sentido de que que possam se regenerar e seguir, de forma digna, com suas vidas, sem a macha ou estigma decorrente da ação criminal à qual responderam. A controvérsia, a qual, até atualmente existe nos Tribunais, cinge-se à batalha entre o direito à liberdade de imprensa e veto à censura, e de outro lado, o direito à intimidade, ao esquecimento. Por meio de pesquisa jurisprudencial constatou-se que a análise se faz necessária casuisticamente, sopesando tais valores constitucionais, de forma a decidir qual deverá prevalecer.
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