A (IM)POSSIBILIDADE DE DISCUTIR LEI EM TESE EM AÇÃO POPULAR

Autores

  • Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia
  • Sebastião Sérgio da Silveira UNAERP

Resumo

A Ação Popular, instrumento genuíno de defesa de interesses transindividuais, representa arma jurídica para controle, pelo cidadão, de atos lesivos aos interesses constitucionais estabelecidos. Diante disso, buscou-se avaliar no presente artigose atos normativos podem ser objeto de Ação Popular, bem como avaliar o controle de constitucionalidade nestes casos, se é permitido ou não. Observou-se que a jurisprudência atual considera via adequada para impugnação de atos normativos que são, em realidade, verdadeiros atos administrativos, desprovidos do caráter de Lei, a ou seja, dos elementos de abstração e generalidade. Além disso, verificou-se que é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, desde este não seja o pedido da Ação Popular, mas uma consequência da mesma. Por fim, ficou evidenciado que há na jurisprudência julgados que extinguem a Ação Popular se restar demonstrado que sequer houve, pelo Autor, especificidade de caso contrato de lesão ao patrimônio público e à moralidade, sendo claramente utilizada para anulação de Lei, em usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal para tanto.

Downloads

Publicado

2020-03-11

Como Citar

Mattaraia, F. de P. L. . I., & da Silveira, S. S. (2020). A (IM)POSSIBILIDADE DE DISCUTIR LEI EM TESE EM AÇÃO POPULAR. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 5–17. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1709

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)