O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA LEI Nº 14.230, DE 2021

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Resumo

O artigo analisa a disciplina do acordo de não persecução civil no artigo 17-B da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. O instrumento inaugura a fase de transição da litigiosidade à consensualidade na lei de defesa da probidade administrativa, direito indisponível e intransigível até então. Os resultados esperados, os requisitos para a celebração do acordo, as circunstâncias limitadoras à negociação, a apuração do valor do dano causado ao erário, dentre outros aspectos processuais, com destaque ao caráter saneador da corrupção do programa de integridade. A boa utilização da Justiça Multiportas será essencial à concretização do direito fundamental à república proba, ao incentivo às soluções pacíficas e alternativas de conflitos, e ao atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, da Agenda 2030.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Martin Piovesan de Oliveira, S., & da Silveira, S. S. . (2023). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA LEI Nº 14.230, DE 2021. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 22–41. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2849

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