O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA LEI Nº 14.230, DE 2021
Resumo
O artigo analisa a disciplina do acordo de não persecução civil no artigo 17-B da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. O instrumento inaugura a fase de transição da litigiosidade à consensualidade na lei de defesa da probidade administrativa, direito indisponível e intransigível até então. Os resultados esperados, os requisitos para a celebração do acordo, as circunstâncias limitadoras à negociação, a apuração do valor do dano causado ao erário, dentre outros aspectos processuais, com destaque ao caráter saneador da corrupção do programa de integridade. A boa utilização da Justiça Multiportas será essencial à concretização do direito fundamental à república proba, ao incentivo às soluções pacíficas e alternativas de conflitos, e ao atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, da Agenda 2030.
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