MATERNAGEM SOLO: UMA ABORDAGEM SOB PERSPECTIVAS CULTURAIS E JURÍDICAS FRENTE AOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL

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Resumo

No decorrer da história, as “mães solo” enfrentaram estigmas sociais e jurídicos, em especial, por não estarem inseridas em uma relação conjugal, seja pelo fato de criarem seus filhos e filhas sem a presença física do pai, seja em virtude da divisão não igualitária da maternagem. Frente a isso, por meio de um estudo dedutivo, baseado em um estudo bibliográfico, o objetivo central envolve a reflexão sobre perspectivas sociais e jurídicas frente a maternagem e aos direitos das mães solo no Brasil. O estudo demonstra que embora a Constituição Federal de 1988 verse sobre a igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos, a realidade demonstra um cenário incompatível. No caso da maternagem, a cultura patriarcal segue se encarregando da divisão sexual da maternagem, o que acarreta uma sobrecarga para as mulheres e, consequentemente, afeta seus direitos, assim como da própria prole. Frente ao exposto, juridicamente, a questão parece estar mais pacífica, ao passo que, culturalmente, é fundamental uma luta constante contra as mazelas do patriarcado, objetivando o entendimento de que a maternagem e parentalidade precisam se desenvolver conjuntamente.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Maciel da Fonseca, G., Hahn, N. B., & Angelin, R. . (2024). MATERNAGEM SOLO: UMA ABORDAGEM SOB PERSPECTIVAS CULTURAIS E JURÍDICAS FRENTE AOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 125–140. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3459

Edição

Seção

EFETIVIDADE DOS DIREITOS E CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA

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