O ATIVISMO JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE O USO DESCUIDADO DA HERMENÊUTICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
Século XXI é marcado por grandes transformações e mudanças no cenário e muitas delas conquistadas décadas antes, com o assentamento da Democracia e previsão de inúmeros direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Entretanto, não é somente isso que se destaca: há um enorme protagonismo jurídico, isto é, o Poder Judiciário com atuações mais severas e, inclusive, muitas vezes com prerrogativas de outros poderes. Com o uso descuidado da hermenêutica jurídica, os Tribunais tem adotado posturas mais ativistas, apresentando interpretações diferentes dos textos constitucionais, o que gera, constantemente, críticas ao fenômeno, principalmente, sobre a finalidade no qual é pautada: concretização de direitos fundamentais. Destarte que para o desenvolvimento foi utilizado, além das obras indicadas pelo professor, o método de pesquisa bibliográfica sistemática, através de busca de periódicos, principalmente “Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do Judiciário”, de Clarissa Tassinari e “As Recepções Teóricas Inadequadas em Terra Brasilis”, de Lênio Luiz Streck. Por fim, no decorrer do desenvolvimento do trabalho, tratou-se sobre o conceito e origem do ativismo judicial e a sua relação condicionante com a judicialização da política, bem como as suas diferenciações. No último capítulo, foi apresentada as principais críticas ao fenômeno e a solução apresentada por Lênio Streck, com a Teoria da Decisão Judicial.
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