A tutela individual e coletiva dos direitos dos idosos e a ligitimidade ativa do Ministério Público

Autores

  • Vanderlei de Freitas Nascimento Junior UNAERP/ ALUNO MESTRADO
  • Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini UNAERP/ PROFESSORA ORIENTADORA

Resumo

A necessidade de se tutelar os direitos dos idosos advém do mito de que somente é relevante para a sociedade aquele que possui força produtiva, de modo que a velhice ainda é considerada como um estorvo social. A partir do alegado, emerge a seguinte contradição: a sociedade possibilita a velhice, porém, não a acolhe inteiramente. Paralelamente a isso, deve ser elucidado que apesar das limitações físicas e psíquicas se agravarem com a idade, a condição de pessoa idosa não é a mesma de uma pessoa com deficiência, caracterizando-se, portanto, dois grupos sociais distintos, os quais deverão ser tratados de maneira especial pela sociedade e pelo próprio Estado. O idoso não é sinônimo de deficiência, porém, não se nega que a idade avançada provoca limitações físicas e psíquicas relevantes para fins de proteção jurídica, e, por isso merece um tratamento diferenciado. Amparar os idosos e garantir o exercício de seus direitos não é dever somente do Estado, mas da família e da sociedade como um todo. Com a promulgação do Estatuto do Idoso é possível entender o processo do envelhecimento como um direito personalíssimo, cuja proteção é dever do Estado, da família e da sociedade em geral. Considerando o dever institucional do Ministério Público em prevenir e reprimir o desrespeito aos direitos sociais, deverão ele estar legitimado para exercer todos os mecanismos de proteção aos direitos dos idosos, conforme a Constituição Federal e as demais leis infraconstitucionais que integram o denominado Microssistema Coletivo.

Biografia do Autor

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, UNAERP/ ALUNO MESTRADO

MESTRANDO PELO PROGRAMA DE POS GRADUÇÃO STRICTO SENSO DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO/SP, PROGRAMA "DIREITOS COLETIVOS E CIDADANIA". GRAUADO EM DIREITO PELAS FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ/SP. ADVOGADO. CONCILIADOR E MEDIADOR REGULARMENTE INSCRITO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROFESSOR DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ/SP.

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, UNAERP/ PROFESSORA ORIENTADORA

Possui graduação em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (1986), graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1991), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Atualmente é professora do curso de Mestrado em Direito ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto. Juiza de Direito Titular da 9ª Vara Civel de Ribeirão Preto-SP

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Publicado

2015-03-09

Como Citar

de Freitas Nascimento Junior, V., & Montingelli Zanferdini, F. de A. (2015). A tutela individual e coletiva dos direitos dos idosos e a ligitimidade ativa do Ministério Público. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 148–154. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/415

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