SEGURANÇA JURÍDICA E A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO NAS DECISÕES JUDICIAIS VINCULATIVAS.

Autores

  • Fradique Magalhães de Paula Júnior UNAERP
  • Ricardo dos Reis Silveira UNAERP

Resumo

Diante da dinâmica da sociedade, o judiciário se vê obrigado a alterar as decisões já firmadas, vez que, por vezes deixam de ser efetivas. Entretanto, ao passo que se busca a efetividade das decisões, alterando-as, notadamente as dotadas de efeito vinculante, afunila-se o instituto da segurança jurídica, visto que afeta a confiabilidade dos indivíduos ao resultado previsto. Diante disso, a modulação dos efeitos das decisões, tem o intuito de preservar a segurança jurídica, e justamente por isso, o efeito da modulação será prospectivo, garantindo tanto a segurança, como a confiabilidade. Isso por que, do contrário, a aplicação de forma retroativa, afetaria diretamente a liberdade e propriedade dos cidadãos que confiaram no Poder Judiciário, provocando uma situação de insegurança total.

Biografia do Autor

  • Ricardo dos Reis Silveira, UNAERP

    Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP (1999), Mestrado em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2003), Doutorado em Filosofia e Metodologia das Ciências pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (2010). Atualmente é Advogado em Ribeirão Preto, Professor do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Possui experiência com Filosofia, Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Mantém o grupo de pesquisa sobre Jurisdição Constitucional e direitos coletivos.

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Publicado

2020-03-11

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas

Como Citar

SEGURANÇA JURÍDICA E A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO NAS DECISÕES JUDICIAIS VINCULATIVAS. (2020). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 7(7), 1236-1258. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1640

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