TEORIA DA NOVA EMPRESARIALIDADE E A REFORMA TRABALHISTA: O CONTORNO INSTITUCIONAL DOS COMITÊS EMPRESARIAIS
Abstract
Em outras edições do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania da Unaerp, como aluno regular do curso de Mestrado em Direito, artigo com o título: “Comitê Sindical de Empresa (CSE) - ferramenta de construção da cidadania a partir da teoria da nova empresarialidade”, através do qual tivemos a oportunidade de discutir a viabilidade da implantação dos Comitês Empresariais, com atuação trabalhista e previdenciária, o que seria possível por meio da interlocução ética dos parceiros sociais (social partners), viabilizando a ampliação do diálogo social no âmbito da empresa, com fundamento na reaproximação da ética com o direito professada pela Teoria na Nova Empresarialidade, tratando, inclusive da força normativa da constituição diante da inércia do legislador infraconstitucional na regulamentação do art. 11 da CF. Com a promulgação da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) houve inegavelmente a positivação do referido Comitê Empresarial, por meio dos representantes dos empregados de que trata o art. 510-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, lançando novamente mão da Teoria da Nova Empresarialidade para definição dos seus contornos legais, e finalidades institucionais.