CONTROLE DO PODER POLÍTICO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A PARTIR DA OBRA DE KARL LOEWENSTEIN
Resumo
Este artigo ocupa-se de analisar a exigência de comprovação do dolo para configuração de ato de improbidade administrativa a partir da análise da obra “Teoria da Constituição” de Karl Loewenstein. Uma das mais relevantes alterações na lei de improbidade administrativa (lei n. 8.429/92) promovida pela lei n. 14.230/21 é a necessidade de comprovação do elemento subjetivo doloso ínsito à conduta do agente ou do particular para que determinado ato atentatório à moralidade administrativa possa ser considerado ímprobo. Nesse sentido, a obra de Loewenstein servirá de apoio para que se responda ao seguinte questionamento: a necessidade de comprovação do dolo em atos de improbidade administrativa representa uma fragilização do controle do poder político? Para que se responda ao questionamento, serão feitas considerações sobre o elemento subjetivo na improbidade administrativa e sobre os ensinamentos de Karl Loewenstein. De modo conclusivo, verificar-se-á que, ao contrário do que a priori possa parecer, a supramencionada inovação legislativa é a consagração do ideal de controle do poder político e se relaciona diretamente com o conteúdo substancial do Estado Democrático de Direito.
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