OS OFÍCIOS DA CIDADANIA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COMO FORMA DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À CIDADANIA E À NACIONALIDADE

Autores

  • Erwin Rodrigues Ricci
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP

Resumo

No presente artigo cientifico será analisada a disposição trazida pela Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, e ainda o Provimento nº 66/2018 do CNJ, mais precisamente quanto a função e alcance territorial dos Cartórios de Registro Civil. Será enfoque do presente trabalho a análise dos direitos fundamentais à nacionalidade e à cidadania. Será feita a correlação de como os Cartórios de Registro Civil, que já são a ferramenta originária para aquisição destes direitos e que podem vir a servir como ferramenta eficaz na concreção destes, uma vez que possibilitaria de maneira de fácil acesso à população aos documentos necessários para o exercício da nacionalidade e da cidadania. Para isto, será feita a análise dos seus conceitos e procedimentos, suas características e funções. Analisando-se ainda as consequências e efeitos jurídicos da transformação dos Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Ricci, E. R., & Silva, J. B. (2020). OS OFÍCIOS DA CIDADANIA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COMO FORMA DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À CIDADANIA E À NACIONALIDADE. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 136–152. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1534

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