OS OFÍCIOS DA CIDADANIA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COMO FORMA DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À CIDADANIA E À NACIONALIDADE
Resumo
No presente artigo cientifico será analisada a disposição trazida pela Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, e ainda o Provimento nº 66/2018 do CNJ, mais precisamente quanto a função e alcance territorial dos Cartórios de Registro Civil. Será enfoque do presente trabalho a análise dos direitos fundamentais à nacionalidade e à cidadania. Será feita a correlação de como os Cartórios de Registro Civil, que já são a ferramenta originária para aquisição destes direitos e que podem vir a servir como ferramenta eficaz na concreção destes, uma vez que possibilitaria de maneira de fácil acesso à população aos documentos necessários para o exercício da nacionalidade e da cidadania. Para isto, será feita a análise dos seus conceitos e procedimentos, suas características e funções. Analisando-se ainda as consequências e efeitos jurídicos da transformação dos Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania.