A PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO CIVILISTA DE 1916 E AS MATRIZES DO PATRIARCALISMO BRASILEIRO: A CIDADANIA FEMININA BRASILEIRA NEGADA NO DIREITO POSITIVADO
Resumo
Compreender a trajetória evolutiva dos direitos das mulheres ao longo do processo civilizatório significa, primeiramente, habituá-las como personagens histórico-secundárias, considerando-se que foram relegadas, milenarmente, à ínfima atuação político-social, sendo impelidas a incorporarem comportamentos excessivamente arcaicos, profundamente incorporados e enraizados no imaginário coletivo das sociedades ao longo do tempo, os quais são perpassados pelas exigências que àquelas deveriam ser subservientes e submissas aos homens de sua circunscrição de vivência. Por conseguinte, a invisibilidade e a opressão tornaram-se corriqueiras na realidade feminina, transfigurando-se em impeditivos na conquista dos direitos humanos substanciais, intrínsecos à concreção do status de cidadania. Considerando-se o contexto delineado, intenta-se, por intermédio deste contemporâneo artigo jurídico, discorrer a respeito da condição jurídico-social feminina ante a promulgação do estatuo juscivilistade 1916, evidenciando a violência perpetrada pelo direito positivo aos elementos femininos da sociedade da época, a fim de compreender-se a sistemática do patriarcalismo brasileiro que reverbera, negativamente, na vivência das mulheres brasileiras atualmente, da mesma maneira que visa apreender a necessidade em se investir em políticas públicas em favor das minorias sociais, corroborando a luta e os anseios do movimento feminista.
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