A PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO CIVILISTA DE 1916 E AS MATRIZES DO PATRIARCALISMO BRASILEIRO: A CIDADANIA FEMININA BRASILEIRA NEGADA NO DIREITO POSITIVADO

Autores

  • Rafaela Martins Crocetti UNAERP
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP

Resumo

Compreender a trajetória evolutiva dos direitos das mulheres ao longo do processo civilizatório significa, primeiramente, habituá-las como personagens histórico-secundárias, considerando-se que foram relegadas, milenarmente, à ínfima atuação político-social, sendo impelidas a incorporarem comportamentos excessivamente arcaicos, profundamente incorporados e enraizados no imaginário coletivo das sociedades ao longo do tempo, os quais são perpassados pelas exigências que àquelas deveriam ser subservientes e submissas aos homens de sua circunscrição de vivência. Por conseguinte, a invisibilidade e a opressão tornaram-se corriqueiras na realidade feminina, transfigurando-se em impeditivos na conquista dos direitos humanos substanciais, intrínsecos à concreção do status de cidadania. Considerando-se o contexto delineado, intenta-se, por intermédio deste contemporâneo artigo jurídico, discorrer a respeito da condição jurídico-social feminina ante a promulgação do estatuo juscivilistade 1916, evidenciando a violência perpetrada pelo direito positivo aos elementos femininos da sociedade da época, a fim de compreender-se a sistemática do patriarcalismo brasileiro que reverbera, negativamente, na vivência das mulheres brasileiras atualmente, da mesma maneira que visa apreender a necessidade em se investir em políticas públicas em favor das minorias sociais, corroborando a luta e os anseios do movimento feminista.

Biografia do Autor

Juvêncio Borges Silva, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil,  Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Crocetti, R. M., & Silva, J. B. (2020). A PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO CIVILISTA DE 1916 E AS MATRIZES DO PATRIARCALISMO BRASILEIRO: A CIDADANIA FEMININA BRASILEIRA NEGADA NO DIREITO POSITIVADO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 405–430. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2282

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito

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