A PROIBIÇÃO DO CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL E O ESTIGMA DA MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA LEI N. 13.811 DE 2019

Autores

  • Clóvis Júnior Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Letícia de Oliveira Catani Ferreira
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP

Resumo

Tradições culturais e religiosas pelo mundo, sinalizaram por longo tempo a instituição de casamentos precoces, com vistas a sua finalidade primeira, que seria a procriação. Outros fatores podem ser apontados e remetem invariavelmente à violação de direitos humanos infantojuvenis. Concentrando-se na realidade brasileira, buscou-se apontar as consequências dessa prática, nefasta a ambos os gêneros, contudo, com efeitos ainda mais profundos entre as mulheres. A Lei nº 13.811/19, traz alterações para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil, denotando-se um marco nessa celeuma social, já que proíbe o casamento de menores de dezesseis anos em qualquer situação. Buscou-se analisar o enfrentamento promovido pela lei, se se mostra (in)suficiente para coibir o ciclo nefasto de uniões precoces, bem como, observando as consequências decorrentes dessa prática, que promovem dentre outras violências: a evasão escolar, gravidez precoce e a perpetuação da pobreza. Utilizou-se análises de bases bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, para a pesquisa, seguindo o método analítico dedutivo.

Biografia do Autor

Letícia de Oliveira Catani Ferreira

Mestra em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP/SP (2018). Especialização em Direito das Famílias e Sucessões pela Damásio Educacional (2014). Especialização em Prática de Direito de Família e Sucessões avançada (2022/23). Advogada desde 2005. Docente no UNIFEB - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos desde 2017.

Juvêncio Borges Silva, UNAERP

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2005), Mestre em Sociologia pela Universidade de Campinas - UNICAMP (2000), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992), Especialização em Didática e Planejamento do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992). É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. É docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. É lider do Grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania, que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia, Ciência Política/ Teoria do Estado e Políticas Públicas, com ênfase em Direito Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito, Teoria do Estado e Políticas Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política, políticas públicas e religião. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e cidadania e na relação entre direitos coletivos e políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, as ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e as ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania. É membro associado do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. É editor-adjunto dos seguintes periódicos: Revista Paradigma, Revista Reflexão e Crítica do Direito. É coorganizador do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania e do Congresso Internacional Iberoamericano de Pesquisa em Seguridade Social, bem como editor de seus anais.

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Júnior, C., de Oliveira Catani Ferreira, L. ., & Borges Silva, J. (2024). A PROIBIÇÃO DO CASAMENTO INFANTIL NO BRASIL E O ESTIGMA DA MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA LEI N. 13.811 DE 2019. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 724–743. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3138

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