A coisa julgada no processo coletivo, e a urgência na implementação de normas processuais específicas para o processo civil coletivo
Abstract
O presente trabalho gravita em torno das diferenças entre os efeitos da coisa julgada no processo individual e no processo coletivo. A impossibilidade de uma prestação da tutela jurisdicional em tempo razoável, em virtude acúmulo de processos que emperra o Poder Judiciário, com viés individualista, é suficiente para o fomento de uma ótica processual coletiva. Portanto, a regulamentação do processo coletivo, por meio do Código de Processo Civil Coletivo, urge em ser implementada, eliminando a prática da forçada tentativa da adaptação de conceitos individualistas, positivados no CPC, a processos coletivos. A ausência de um espírito coletivo na sociedade não deve ser motivo para o retardo na adoção de uma práxis coletiva, que, em médio prazo, permitiria uma tutela jurisdicional em tempo razoável, por meio de uma única decisão, com efeitos estendidos erga omnes, se aproximando do ideal da segurança jurídica.