A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
O presente artigo faz uma análise dos atos normativos que tratam da atuação da Defensoria Pública na promoção dos Direitos Humanos, notadamente enquanto uma garantia ao direito fundamental de acesso à justiça. O escopo principal é proporcionar uma visão panorâmica dos dispositivos constitucionais e legais em relação, principalmente, às Resoluções 2.656/11, 2714/12, 2801/2013, 2821/14, 2887/2016 e 2928/2018, da Organização dos Estados Americanos - OEA, expondo seu alcance prático e teórico. Foi realizada pesquisa bibliográfica em obras dos autores COMPARATO (2008), CORGOSINHO (2014), DINAMARCO (2005), MARTINS (2021), MENDES (2008), PIOVESAN (2008), SILVA (2005) e WEIS (2006), entre outros, destacando a interpretação e aplicação dos dispositivos legais pertinentes. Considerando que o acesso à justiça não é um fim em si mesmo, mas uma garantia para efetivo exercício dos demais direitos fundamentais, conclui-se que a relevância da Defensoria Pública na promoção dos direitos humanos está relacionada à Dignidade da Pessoa Humana enquanto um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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