O TEMA 1.143 DO STF E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS LIDES DE EMPREGO PÚBLICO
Resumo
RESUMO: O presente artigo analisa a competência da Justiça do Trabalho nas lides envolvendo empregados públicos à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.143 da Repercussão Geral. A pesquisa parte da evolução histórica e normativa do regime de emprego público, contrastando a adoção do contrato celetista no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional com os princípios do direito público. A seguir, examina-se a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, especialmente em relação à inclusão da expressão “relação de trabalho” no art. 114 da Constituição Federal. Em um terceiro momento, realiza-se uma leitura aprofundada da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP, identificando suas razões de decidir, suas inconsistências com a jurisprudência anterior do próprio STF e os riscos decorrentes da expressão “parcela de natureza administrativa” para a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial, com base em doutrina especializada e precedentes judiciais. Conclui-se que a tese firmada desconsidera grande parte dos pontos levantados e pode comprometer a eficácia da prestação jurisdicional ao empregado público.
Palavras-chave: Empregado Público; Justiça do Trabalho; Competência Constitucional; Tema 1.143 do STF; Emenda Constitucional nº 45/2004.
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