COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROFISSIONAIS REABILITADOS: O PAPEL DA FISCALIZAÇÃO PARA ASSEGURAR A INCLUSÃO NAS EMPRESAS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv35n1pa109-131Palavras-chave:
Lei de Cotas; Inclusão de Pessoas com Deficiência; Fiscalização Trabalhista; Políticas Públicas; Ações AfirmativasResumo
A Lei nº 8.213/91 acelerou a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, mas continua a ser descumprida por amplas parcelas do setor patronal. Em 2021, somente 50,65% das vagas reservadas para PCDs nas empresas brasileiras estavam efetivamente ocupadas. De caráter exploratório, a presente pesquisa busca mensurar, a partir da análise de dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho (Radar SIT) e de artigos da Scientific Electronic Library Online (SciELO), o impacto das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho na efetivação das cotas. Conclui-se que, apesar dos avanços, os atuais mecanismos de controle apresentam fragilidades e devem ser aperfeiçoados para continuar produzindo efeitos positivos. A própria legislação deve ser aprimorada para combater a seletividade incrustada nas contratações, que tende a discriminar as pessoas com deficiências mais graves.
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