O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá - Unicesumar
  • Raiza Eloa Brambilla Catanio Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Palavras-chave:

Direitos difusos; Direitos coletivos. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo.

Resumo

O presente artigo tem como intuito abordar os aspectos legais e doutrinários sobre o mandado de segurança coletivo e a possibilidade de sua impetração pelo Ministério Público e a defesa de direitos difusos. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema abordado, adotando o método hipotético-dedutivo, eis que, por meio de estudos constitucionais sobre a problemática, tentou-se discorrer sobre o uso do writ para a proteção de direitos difusos e o rol de legitimados para o remédio constitucional. Buscou-se demonstrar que inexistem motivos que excluam mencionados direitos da tutela da ação coletiva, mesmo diante da ausência de previsão legal na Lei nº. 12.016/2009, bem como, que é crível a impetração pelo Ministério Público, uma vez que este atua na defesa de interesses coletivos e difusos.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá - Unicesumar

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State – EUA, Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Raiza Eloa Brambilla Catanio, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Mestranda em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar)

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Siqueira, D. P., & Eloa Brambilla Catanio, R. (2022). O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS . Revista Paradigma, 30(1), 157–174. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2231

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