O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS
Palavras-chave:
Direitos difusos; Direitos coletivos. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo.Resumo
O presente artigo tem como intuito abordar os aspectos legais e doutrinários sobre o mandado de segurança coletivo e a possibilidade de sua impetração pelo Ministério Público e a defesa de direitos difusos. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema abordado, adotando o método hipotético-dedutivo, eis que, por meio de estudos constitucionais sobre a problemática, tentou-se discorrer sobre o uso do writ para a proteção de direitos difusos e o rol de legitimados para o remédio constitucional. Buscou-se demonstrar que inexistem motivos que excluam mencionados direitos da tutela da ação coletiva, mesmo diante da ausência de previsão legal na Lei nº. 12.016/2009, bem como, que é crível a impetração pelo Ministério Público, uma vez que este atua na defesa de interesses coletivos e difusos.
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