COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DA REESTRUTURAÇÃO DO MODO DE PRODUÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa137-164Palavras-chave:
Direito à autodeterminação informativa; Direito da personalidade; Inteligência Artificial (IA); Sociedade da informação; Niklas Luhmann.Resumo
O artigo objetiva analisar a função do Direito como instrumento de transformação social no contexto da Sociedade da Informação, sob a ótica da teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann. O método é o hipotético-dedutivo e a hipótese testada é: o modelo atual de produção de Direito é suficiente para garantir a concretização dos direitos fundamentais e da personalidade? O estudo se utiliza de duas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A técnica metodológica é a da pesquisa bibliográfico-documental. Conclui que a tecnologia é disruptiva em si mesma, e que tal característica alcança o Direito. Logo, a solução das novas demandas exige que o sistema jurídico se acople e se comunique com o virtual. O resultado obtido é a eleição de algumas sugestões para reestruturação do modo de produção do Direito.
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