O MARCO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A TRAJETÓRIA DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS DIFERENÇAS IDENTITÁRIAS NO BRASIL

Autores

  • Jaqueline Reginaldo de Almeida Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Santo Ângelo-RS
  • Osmar Veronese Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Santo Ângelo-RS

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de examinar a trajetória de reconhecimento jurídico das diferenças identitárias no Brasil à luz do marco normativo e principiológico inaugurado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, inicialmente, o estudo traça breves apontamentos acerca da história constitucional brasileira, depois apresenta reflexões sobre o horizonte democrático e plural fundado pela Lei Maior de 1988 e, por fim, explora a trajetória de reconhecimento jurídico das diferenças identitárias nas três décadas de Constituição Cidadã, a partir da discussão de leis e decisões judiciais, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Na metodologia, o estudo valeu-se da técnica de pesquisa bibliográfica, do modo de raciocínio dedutivo e do método de abordagem hermenêutico.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Reginaldo de Almeida, J., & Veronese, O. (2020). O MARCO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A TRAJETÓRIA DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS DIFERENÇAS IDENTITÁRIAS NO BRASIL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1098–1120. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2125

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças

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