A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS COMO EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Autores

  • Raíssa Schadeck URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Osmar Veronese URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Resumo

As dificuldades em reconhecer os direitos da população de pele negra no âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro estão intrinsecamente ligadas a formação histórica, em especial em razão do tráfico de africanos para o trabalho escravo no Brasil. O escravo era tido como um ser animalesco, não-humano, sem acesso às condições básicas de sobrevivência e trabalho. Com a pressão interna e, especialmente, a internacional, há mais de século houve a “libertação dos escravos”, embora a formal liberdade não foi capaz de, por si, superar a herança tão brutal. À sombra dos avanços no campo da igualdade racial, o preconceito sobrevive, o branco tem mérito e o negro é inferiorizado, oprimido e excluído. Em razão desse contexto, surgiram as ações afirmativas como forma de remissão com a população de pele negra. A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, afastou a controvérsia judicial sobre a constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014, que prevê cotas para negros em concursos públicos, contribuindo para superar o racismo e a percepção depreciativa da raça vigente na sociedade brasileira, significando mais um passo para a soterrar a discriminação culturalmente arraigada. O presente artigo, baseado em abordagem histórico-dedutiva, utiliza como técnica de pesquisa a análise legislativa, bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Raíssa Schadeck, URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado

Osmar Veronese, URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

Schadeck, R., & Veronese, O. (2018). A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS COMO EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1248

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças

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